Faz alguns meses (ou anos) que houve o falecimento e ainda não abrimos inventário. Qual o problema?
O principal problema imediato é a multa sobre o ITCMD: em São Paulo, o imposto deve ser recolhido com base em prazo contado do óbito, e o atraso gera multa que aumenta o custo. Além disso, o patrimônio permanece travado — não é possível vender imóveis, transferir veículos, movimentar contas ou dar destinação aos bens sem o inventário concluído. Bens podem se deteriorar, empresas perdem valor sem gestão definida e despesas continuam correndo. A boa notícia é que o inventário pode ser aberto a qualquer tempo, mesmo anos depois; a análise inicial verifica o impacto acumulado da multa e a melhor estratégia para regularização.
Todos os herdeiros concordam. Podemos fazer o inventário em cartório e evitar a Justiça?
Provavelmente sim, e costuma ser o caminho mais ágil e econômico. O inventário extrajudicial é cabível quando há consenso entre herdeiros maiores e capazes, todos assistidos por advogado. A presença de herdeiro menor ou incapaz, historicamente, obrigava a via judicial, embora haja flexibilizações recentes. A existência de testamento também demandava via judicial, com flexibilização jurisprudencial em curso. Mesmo sendo possível a via extrajudicial, vale avaliar se ela é a mais adequada: presença de credores, dúvida sobre o patrimônio total ou indício de desequilíbrio entre herdeiros podem recomendar a via judicial mesmo com consenso aparente.
Meu irmão recebeu um apartamento de presente dos meus pais em vida. Isso entra no inventário?
Em regra, sim, por meio da colação. Doações feitas em vida a herdeiros necessários (filhos, por exemplo) devem ser trazidas à partilha para igualar os quinhões, salvo se o doador dispensou expressamente essa colação dentro da parcela disponível do patrimônio. Na prática, isso significa que o apartamento recebido pelo seu irmão pode ser computado na conta da partilha, reduzindo proporcionalmente o que ele ainda tem a receber. A análise das doações feitas em vida — e da existência ou não de dispensa de colação — é parte essencial do inventário e fonte frequente de conflito entre herdeiros.
Como é calculado o imposto do inventário e quanto custa, aproximadamente?
O principal tributo é o ITCMD, que em São Paulo tem alíquota de 4% sobre o valor dos bens transmitidos. A base de cálculo é o valor venal, que admite discussão — o fisco frequentemente arbitra valores de referência superiores ao valor venal do IPTU, e essa diferença pode ser questionada. Além do ITCMD, há custas processuais (na via judicial), emolumentos de cartório (na via extrajudicial), honorários advocatícios e eventuais despesas com avaliação de bens. Em patrimônios relevantes, o planejamento da base de cálculo e do momento de recolhimento gera economia material. O custo total varia significativamente conforme a composição e o valor do patrimônio.
Meu pai deixou uma empresa. Como fica a gestão durante o inventário, que pode demorar?
Esse é um dos pontos mais sensíveis e urgentes. Enquanto não concluído o inventário, as quotas ou ações do falecido pertencem ao espólio, representado pelo inventariante. Quando o falecido era sócio administrador, a continuidade da gestão precisa ser resolvida rapidamente — por meio da atuação do inventariante, de previsão no contrato social ou de nomeação de administrador. A demora em definir a gestão pode comprometer a operação, gerar perdas e desvalorizar a participação que será partilhada. Em casos assim, atuamos com urgência para garantir a continuidade da empresa em paralelo ao trâmite do inventário.
Sou companheiro(a) em união estável do falecido, mas não éramos casados. Tenho direito à herança?
Sim. Após decisão do Supremo Tribunal Federal, os direitos sucessórios do companheiro em união estável foram equiparados, em larga medida, aos do cônjuge. O ponto sensível é a comprovação da união estável no inventário, sobretudo quando os demais herdeiros a contestam. Convivência pública e duradoura com intenção de constituir família, comprovada por documentos como dependência em plano de saúde ou previdência, conta conjunta, filhos em comum, declarações e patrimônio construído junto, sustenta o reconhecimento. Quando há resistência dos demais herdeiros, pode ser necessária ação específica de reconhecimento da união, em paralelo ou previamente ao inventário.
Os herdeiros estão em conflito e não chegam a acordo. O que acontece?
O inventário segue pela via judicial litigiosa, conduzido sob supervisão do juízo. Pontos comuns de conflito incluem a avaliação dos bens, a escolha de qual herdeiro fica com qual bem, a colação de doações feitas em vida, dívidas do falecido com algum herdeiro e a própria nomeação do inventariante. Inventários litigiosos podem levar anos, com custo crescente e desgaste familiar. Sempre que possível, buscamos soluções negociadas para os pontos específicos de divergência, mesmo dentro do processo judicial — frequentemente é viável acordar a maior parte e submeter ao juízo apenas os pontos realmente controversos, reduzindo prazo e custo.
Descobrimos um bem do falecido depois de concluído o inventário. É possível incluí-lo?
Sim, por meio da sobrepartilha. Bens descobertos, esquecidos ou ocultados após a conclusão do inventário podem ser objeto de procedimento autônomo de sobrepartilha, que segue rito semelhante ao do inventário original, restrito aos bens remanescentes. Situações típicas: aplicações financeiras não declaradas, criptoativos, participações societárias desconhecidas, créditos a receber, imóveis em outros estados, restituições e valores não sacados. Quanto antes a descoberta, mais simples a inclusão. Vale lembrar que sobre esses bens também incide o ITCMD, e que a sobrepartilha gera novo custo de procedimento — razão pela qual o mapeamento patrimonial completo desde o início é sempre preferível.