Definido esse recorte, passa-se à composição do patrimônio comum: imóveis, veículos, participações societárias, aplicações financeiras, previdência privada e saldo de FGTS acumulado na constância do casamento. Bens recebidos por herança ou doação recebem tratamento próprio, porque sua comunicabilidade depende do regime adotado e da forma como foram recebidos. Verificam-se, na mesma medida, os financiamentos, dívidas e garantias em nome de um ou de ambos os cônjuges — a partilha não se resume ao que se tem, alcança também o que se deve. Quando há empresa ou atividade autônoma, examina-se o efeito que a divisão produz sobre ela, inclusive sobre sua continuidade.