O divórcio pode seguir a via consensual, mais rápida quando há acordo — inclusive em cartório —, ou a litigiosa, em que cada questão controvertida é decidida judicialmente. Raramente, porém, ele se resume à dissolução do vínculo: costuma envolver, ao mesmo tempo, a partilha dos bens e, havendo filhos, a guarda, a convivência e a pensão. Identificar qual caminho se aplica ao caso concreto, e conduzir de forma integrada as questões que orbitam a separação, é o ponto de partida de qualquer orientação segura.