Ação de abstenção de uso: processo, com pedido de liminar, para obrigar quem usa a sua marca sem autorização a parar de imediato.
Indenização por uso indevido: cobrança judicial de danos materiais, morais e lucros cessantes de quem lucrou às custas da sua marca.
Ação judicial de nulidade: anular, na Justiça Federal, o registro que um terceiro obteve indevidamente sobre o que é seu.
Defesa em processos judiciais: representação quando é a sua empresa que foi acusada de violar marca alheia.
Busca e apreensão de produtos falsificados: medida judicial para tirar de circulação a mercadoria que copia a sua marca — inclusive a vendida em marketplaces.
Crimes contra a marca: representação e queixa-crime, na esfera penal, contra contrafação e pirataria — um caminho que só a advocacia percorre.
Contratos de licenciamento, cessão e franquia: elaboração e negociação com blindagem jurídica, muito além da simples averbação no INPI.
Acordo de coexistência de marcas: negociação jurídica que permite duas marcas parecidas conviverem — e que muitas vezes destrava um registro emperrado.
Parecer e consultoria jurídica: análise de risco, estratégia de portfólio e due diligence de marcas para investimento, fusão ou expansão do negócio.