DNF ADVOCACIA

/ formalize o seu divórcio.

Coloque no papel o acordo que já existe entre vocês.

Documentação organizada pelo escritório

Cartório, sessão única, ou via judicial

Atendimento direto com o advogado

Atendimento online e presencial.
De segunda a sexta, das 07h às 18h.

O QUE VOCÊ NÃO PODE IGNORAR

/ os 12 principais erros cometidos pelos casais.

PATRIMÔNIO

01. Titularidade não define propriedade: na comunhão parcial, o que foi adquirido na constância do casamento é comum, esteja em nome de quem estiver.

02 Nem todo bem aparece na conversa: FGTS, previdência privada, participação em empresa, cotas e bônus acumulados durante o casamento entram na partilha.

03. Quem permanece no imóvel pode dever pelo uso: uso exclusivo de bem comum por um dos ex-cônjuges pode gerar obrigação de indenizar o outro.

04. Dívida contraída por um pode alcançar os dois: dívidas assumidas durante o casamento em proveito da família são partilháveis.

GUARDA E CONVIVÊNCIA

05. Guarda compartilhada não significa dividir a semana: é a regra legal e trata da tomada de decisões, não da residência dos filhos.

06. Convivência sem calendário não é exigível: dias, horários, local de entrega e retirada precisam estar definidos no documento.

07. Férias, feriados e datas comemorativas exigem previsão própria: não seguem a regra da convivência ordinária e precisam de divisão específica.

08. Decisões sobre escola, saúde e viagem permanecem conjuntas: quem tem a residência assume que decide sozinho. Não decide.

PENSÃO ALIMENTÍCIA

09. O valor combinado precisa de critério: pensão se define pela necessidade dos filhos e pela capacidade de quem paga.

10, Percentual e valor fixo produzem efeitos diferentes: a escolha entre percentual de rendimento e quantia fixa altera o que acontece adiante.

11, Escola, plano de saúde e atividades precisam de responsável definido: despesas fora da pensão mensal geram cobrança se não estiverem discriminadas.

12. Pensão pode ser revista: alteração de renda ou de necessidade permite revisão a qualquer tempo.

O QUE CONTINUA VALENDO ENQUANTO NÃO HÁ DIVÓRCIO

/ cada mês de separação sem formalização amplia o que precisará ser discutido depois.

Antes do registro, o casamento continua produzindo efeitos: herança, dependência no imposto de renda, plano de saúde e beneficiário de seguro seguem vinculados.

Separação prolongada gera zona de incerteza patrimonial: bens adquiridos após a separação, mas antes do divórcio, podem ser questionados. Quanto mais tempo separado, maior a exposição. Contraria a intuição de que "já não somos mais nada um do outro".

Obrigações assumidas pelo outro podem alcançar o patrimônio comum: enquanto o casamento não é dissolvido, o regime de bens continua valendo.

Novo relacionamento: a união estável iniciada antes do divórcio faz coexistir dois regimes de bens sobre o mesmo patrimônio. Um bem adquirido nesse intervalo pode ser reivindicado tanto pelo ex-cônjuge quanto pelo companheiro, e a solução depende de prova sobre a data da separação — que o divórcio registrado tornaria dispensável.

FALE COM O ESCRITÓRIO

Tire suas dúvidas antes de decidir.

COMO PODEMOS AJUDAR

/ orientação clara sobre os caminhos disponíveis no divórcio e condução segura das questões de partilha, guarda e alimentos.

DIVÓRCIO

Conduzimos processos de divórcio consensuais ou litigiosos com análise técnica e acompanhamento próximo, para que você atravesse o fim do casamento com clareza sobre cada decisão e segurança sobre os seus direitos. Saiba mais.

PARTILHA DE BENS

Assessoramos casais na divisão do patrimônio — imóveis, empresas e investimentos —, com a avaliação correta de cada bem, para que a partilha preserve o que é seu e evite prejuízos difíceis de reverter.

GUARDA DE FILHOS

Orientamos pais na definição da guarda e da convivência dos filhos, estruturando acordos claros e juridicamente seguros, para que as decisões sobre as crianças tragam estabilidade e reduzam o conflito entre as partes.

PENSÃO ALIMENTÍCIA

Atuamos na fixação, na revisão e na cobrança da pensão alimentícia, com a análise criteriosa das necessidades e das possibilidades envolvidas, para que o sustento dos filhos seja assegurado de forma justa e duradoura.

Consensual ou litigioso: a diferença é técnica, não emocional

A classificação não depende da relação entre as partes. Depende de existir ou não divergência sobre algum ponto no momento da propositura. É possível haver litígio entre pessoas em boa relação, e consenso entre pessoas que não se falam.

ADVOGADO

/ diego noronha ferreira.

Advogado, 40 anos, formado em Direito e Marketing.

Pós-graduado em Administração de Empresas pela Fundação Getúlio Vargas (FGV) e Economia pela Universidade de São Paulo (USP).

Associado ao Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM), instituição jurídica referência no Brasil nos estudos e debates sobre o Direito das Famílias e das Sucessões.

sp . são paulo

chucri zaidan, 246

orgânico coworking

brooklin

FAQ

/ dúvidas frequentes

Como são definidos os honorários?

Os honorários são definidos após a conversa inicial, quando se conhece a complexidade do caso e o patrimônio ou os interesses envolvidos. O valor é apresentado por escrito antes de qualquer contratação e corresponde ao escopo acordado — o cliente sabe, desde o início, o que está contratado e qual é o valor total daquele trabalho. Custas judiciais e emolumentos de cartório, quando houver, são despesas distintas dos honorários e informadas separadamente, de modo que não há valores apresentados no curso do caso.

Como funciona o atendimento?

O primeiro contato organiza as informações e esclarece qual procedimento se aplica à situação. A condução do caso, dessa etapa em diante, é feita pessoalmente pelo advogado responsável. O escritório trabalha com um número reduzido de casos simultâneos, o que permite que cada um receba acompanhamento direto do início ao fim, sem que a análise ou as decisões sejam repassadas a terceiros.

Quanto tempo demora um divórcio?

No divórcio consensual em cartório, a escritura pode ser lavrada em poucos dias após a reunião da documentação. Na via judicial consensual, o prazo depende da homologação. No divórcio litigioso, o prazo é determinado pela produção de prova necessária e não pode ser estimado com precisão antes da análise do caso.

É possível fazer divórcio em cartório havendo filhos menores?

A regra geral exige a via judicial quando há filhos menores. Existem hipóteses específicas em que a via extrajudicial é admitida, desde que as questões relativas aos filhos já estejam definidas em processo próprio. A verificação depende da situação concreta.

Preciso do consentimento do outro cônjuge para me divorciar?

Não. O divórcio é direito potestativo e não depende de concordância da outra parte nem de motivação. A ausência de consenso afeta a forma do processo e os pontos que serão discutidos, não a possibilidade do divórcio.

É possível se divorciar sem partilhar os bens no mesmo momento?

Sim. O divórcio pode ser decretado e a partilha resolvida posteriormente. A conveniência dessa separação depende do risco de dissipação patrimonial no intervalo e deve ser avaliada caso a caso.

Como é definido o valor da pensão alimentícia?

A partir da relação entre a necessidade de quem recebe e a capacidade de quem paga. Não existe percentual fixado em lei. Quando a renda não é exclusivamente assalariada, a apuração exige levantamento específico.

Cada cônjuge precisa de um advogado?

No divórcio consensual, um mesmo advogado pode assistir ambos, desde que não haja conflito de interesses. No litigioso, cada parte deve ter representação própria.

Vamos conversar.

Cada divórcio reúne particularidades de patrimônio, de convivência e de acordo que definem o procedimento mais adequado. Uma conversa inicial permite compreender os fatos, identificar os pontos que exigem atenção e esclarecer os caminhos disponíveis.

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