Os honorários são definidos após a conversa inicial, quando se conhece a complexidade do caso e o patrimônio ou os interesses envolvidos. O valor é apresentado por escrito antes de qualquer contratação e corresponde ao escopo acordado — o cliente sabe, desde o início, o que está contratado e qual é o valor total daquele trabalho. Custas judiciais e emolumentos de cartório, quando houver, são despesas distintas dos honorários e informadas separadamente, de modo que não há valores apresentados no curso do caso.
O primeiro contato organiza as informações e esclarece qual procedimento se aplica à situação. A condução do caso, dessa etapa em diante, é feita pessoalmente pelo advogado responsável. O escritório trabalha com um número reduzido de casos simultâneos, o que permite que cada um receba acompanhamento direto do início ao fim, sem que a análise ou as decisões sejam repassadas a terceiros.
No divórcio consensual em cartório, a escritura pode ser lavrada em poucos dias após a reunião da documentação. Na via judicial consensual, o prazo depende da homologação. No divórcio litigioso, o prazo é determinado pela produção de prova necessária e não pode ser estimado com precisão antes da análise do caso.
A regra geral exige a via judicial quando há filhos menores. Existem hipóteses específicas em que a via extrajudicial é admitida, desde que as questões relativas aos filhos já estejam definidas em processo próprio. A verificação depende da situação concreta.
Não. O divórcio é direito potestativo e não depende de concordância da outra parte nem de motivação. A ausência de consenso afeta a forma do processo e os pontos que serão discutidos, não a possibilidade do divórcio.
Sim. O divórcio pode ser decretado e a partilha resolvida posteriormente. A conveniência dessa separação depende do risco de dissipação patrimonial no intervalo e deve ser avaliada caso a caso.
A partir da relação entre a necessidade de quem recebe e a capacidade de quem paga. Não existe percentual fixado em lei. Quando a renda não é exclusivamente assalariada, a apuração exige levantamento específico.
No divórcio consensual, um mesmo advogado pode assistir ambos, desde que não haja conflito de interesses. No litigioso, cada parte deve ter representação própria.