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Como o patrimônio é dividido

O que entra na divisão, o que fica de fora e por que o regime de bens é o ponto de partida

A divisão dos bens é uma das partes mais importantes — e mais delicadas — do fim de um casamento ou de uma união estável. E praticamente tudo nela gira em torno de um único conceito, que muita gente assinou sem prestar atenção no dia do casamento: o regime de bens.

O regime de bens é a regra que define o que pertence a cada um e o que pertence aos dois. Ele é escolhido no momento do casamento e determina, desde o início, como o patrimônio será tratado caso a relação termine. Conhecer qual é o seu regime é o ponto de partida obrigatório de qualquer divisão, porque é ele que responde à pergunta central: o que se divide?

O regime mais comum no Brasil, aplicado à maioria dos casamentos, é a comunhão parcial de bens. A lógica dele é relativamente intuitiva: divide-se aquilo que o casal construiu junto, durante o casamento, enquanto cada um permanece dono do que já tinha antes e daquilo que recebeu de forma individual, como herança ou doação. Assim, um apartamento comprado pelo casal depois de casados normalmente se divide; um que já pertencia a um deles, não.

Existem, porém, outros regimes, com lógicas distintas. Na comunhão universal, praticamente todo o patrimônio se mistura, incluindo o que cada um tinha antes e até heranças, salvo algumas exceções. Na separação total, cada um mantém o seu, sem divisão, e o patrimônio nunca se comunica. Há ainda a participação final nos aquestos, regime menos comum e mais complexo, em que cada um administra seus bens durante o casamento, mas há um acerto ao final. Saber em qual desses regimes o casamento se enquadra muda completamente o resultado da divisão.

A partir do regime, surgem as dúvidas mais frequentes. Bens recebidos por herança durante o casamento, na maioria dos regimes, não se dividem — pertencem apenas a quem herdou. Um imóvel comprado antes do casamento continua sendo de quem o adquiriu. Já o patrimônio construído em conjunto ao longo da vida a dois normalmente se divide pela metade, ainda que esteja registrado no nome de apenas um dos cônjuges — o que importa é quando e como o bem foi adquirido, não em nome de quem está o documento.

Um detalhe costuma passar despercebido: não são apenas os bens que se dividem, mas também as dívidas. Compromissos financeiros assumidos em benefício da família durante o casamento — um financiamento, um empréstimo para uma reforma — entram igualmente na conta da divisão, e são distribuídos entre os dois, mesmo que tenham sido assinados por apenas um deles.

Outro ponto importante é que a partilha não precisa acontecer junto com o divórcio. É perfeitamente possível se divorciar primeiro e dividir os bens depois — e há quem permaneça anos nessa situação, por acordo ou por falta dele. O direito à divisão não se perde com o passar do tempo; o que acontece é que, quanto mais tarde, mais difícil costuma ser reconstituir com precisão o patrimônio que existia na época da separação, especialmente quando bens foram vendidos ou substituídos nesse intervalo.

No caso das uniões estáveis, vale a mesma lógica de divisão da comunhão parcial, desde que a união seja reconhecida. A diferença prática é relevante: sem uma certidão de casamento, às vezes é preciso primeiro comprovar que a união estável de fato existiu — demonstrando que o casal vivia junto, de maneira pública e duradoura, com a intenção de constituir uma família. Reconhecida a união, a divisão dos bens segue os mesmos princípios de um casamento sob comunhão parcial.

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