Para a maioria dos casais, o imóvel onde moram é o bem de maior valor que possuem — e, quase sempre, a maior fonte de preocupação quando vem a separação. A pergunta costuma ser direta: o que acontece com a casa?
A primeira coisa a verificar é se o imóvel realmente faz parte dos bens a dividir, o que depende do regime de bens do casamento e da origem do imóvel. Uma casa comprada pelos dois durante o casamento normalmente se divide; um imóvel que já pertencia a um deles antes da união, ou que foi recebido por herança, em geral não entra na partilha. Confirmado que o imóvel é comum, abrem-se basicamente três caminhos.
O primeiro é vender o imóvel e repartir o valor entre os dois, em geral em partes iguais. É a solução mais simples quando nenhum dos dois tem interesse ou condições de ficar com a casa, e tem a vantagem de encerrar de vez qualquer vínculo entre os ex-cônjuges em relação àquele bem. O segundo caminho é um dos dois ficar com o imóvel e compensar o outro pela parte que lhe cabe — pagando em dinheiro o valor correspondente ou abrindo mão de outros bens em troca. O terceiro é manter o imóvel no nome dos dois por um tempo, alternativa que costuma ser a menos recomendável, porque mantém os ex-cônjuges atados por um bem comum e tende a adiar o conflito em vez de resolvê-lo.
Uma situação exige atenção especial: quando o casal tem filhos menores. O pai ou a mãe que fica com a guarda pode ter o direito de continuar morando no imóvel com as crianças, mesmo que a casa pertença aos dois, ao menos enquanto durar essa fase da vida dos filhos. Não se trata de uma regra automática, e sim de uma possibilidade que depende do conjunto da situação patrimonial do casal — mas existe, e tem como objetivo preservar a estabilidade e a rotina das crianças em um momento já delicado.
E quando o imóvel ainda está sendo financiado? Esse é um dos pontos que mais gera confusão, porque envolve dois elementos distintos. De um lado, está a parte do financiamento que já foi paga durante o casamento, que normalmente é considerada patrimônio comum e se divide entre os dois. De outro, está o saldo que ainda falta pagar, que é uma dívida e precisa ser distribuída no acordo. As soluções variam conforme o caso: um dos cônjuges assume sozinho o financiamento e compensa o outro pela parte já quitada; o imóvel é vendido e a divisão se faz sobre o que sobrar após o pagamento do banco; ou o financiamento é transferido para o nome de apenas um — o que depende da concordância da instituição financeira, já que ela precisa avaliar se aquela pessoa tem condições de assumir a dívida sozinha.
Cada um desses caminhos produz consequências diferentes em prazo, custo e impostos. A venda pode gerar tributos sobre eventual ganho; a transferência da parte de um para o outro tem implicações próprias; manter o bem em comum cria custos de manutenção compartilhados. Por isso, a decisão sobre o imóvel raramente deve ser tomada de forma isolada: ela faz parte de um quadro maior, em que todos os bens, dívidas e a situação dos filhos precisam ser considerados em conjunto para que a divisão seja, de fato, equilibrada.