DIVÓRCIO

O que muda quando o casamento termina

Um guia direto sobre as formas de se divorciar e o que cada uma exige

Existe mais de um caminho para um divórcio, e descobrir qual deles se aplica ao seu caso depende essencialmente de duas perguntas: há acordo entre o casal e há filhos menores de idade? A combinação dessas duas respostas define o procedimento, o prazo e o custo de todo o processo.

O cenário mais simples acontece quando os dois concordam com a separação e com todos os seus termos, e não há filhos menores nem incapazes. Nesse caso, o divórcio pode ser feito diretamente em cartório, por meio de uma escritura pública, sem necessidade de processo judicial. É o caminho mais rápido — costuma se resolver em poucas semanas — e exige apenas que ambos estejam acompanhados de advogado. Encerrada a escritura, o divórcio está concluído.

Quando há acordo, mas existem filhos menores, o caminho muda. O divórcio precisa passar pela Justiça, com a participação do Ministério Público, cuja função é zelar pelos interesses das crianças. Isso não torna o processo conflituoso: como há consenso entre os pais, o juiz basicamente verifica se o que foi combinado protege adequadamente os filhos e, estando tudo em ordem, homologa o acordo. O trâmite é mais formal que o do cartório, mas continua tranquilo.

A situação se torna mais complexa quando não há acordo. Se o casal diverge sobre qualquer ponto — a divisão dos bens, a guarda dos filhos, o valor da pensão, ou mesmo sobre o próprio fim do casamento —, o caminho é o divórcio litigioso. Aqui, cada ponto controvertido precisa ser apresentado, discutido e decidido por um juiz, o que naturalmente alonga o processo. Vale notar que basta um ponto de discordância para que o divórcio seja litigioso: é possível concordar com tudo, exceto com a divisão de um único bem, e ainda assim a questão precisará ser resolvida judicialmente.

Há um aspecto que costuma surpreender e que vale esclarecer: ninguém é obrigado a permanecer casado. O divórcio pode ser pedido por qualquer um dos cônjuges, a qualquer momento, independentemente da vontade do outro. Não existe mais exigência de tempo mínimo de casamento, não é preciso estar separado de fato por um período prévio e não se discute "culpa" pelo fim da relação. Se uma das partes quer se divorciar, o divórcio acontecerá — o que se discute, eventualmente, são apenas os seus termos.

Por fim, é importante entender que três assuntos costumam caminhar junto com o divórcio, mas têm vida própria: a partilha dos bens, a guarda dos filhos e a pensão alimentícia. Eles podem ser resolvidos dentro do mesmo processo ou separadamente. É perfeitamente possível, por exemplo, concluir o divórcio rapidamente e deixar a divisão dos bens para depois, quando houver mais clareza ou menos conflito. Compreender que esses temas são independentes — e que cada um tem suas próprias regras — é o primeiro passo para tomar decisões que façam sentido para a sua situação.

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