O que o acordo efetivamente oferece
Vale enumerar, porque as vantagens costumam ser resumidas a "é mais rápido" — e a rapidez é a menos importante delas.
Autoria. Esta é a vantagem central, e a que quase ninguém percebe. No acordo, quem escreve a solução é o casal. É possível construir arranjos que nenhuma decisão judicial produziria: uma divisão desigual porque um dos dois prefere liquidez e o outro prefere o imóvel; um calendário de convivência moldado à escala de plantão de um dos pais; a permanência de um bem indiviso por alguns anos, até que o filho mais novo termine a escola. Nada disso é padronizado, e é exatamente por isso que funciona. Quando a decisão passa para um terceiro, essas soluções sob medida desaparecem — restam as fórmulas gerais.
Previsibilidade. No acordo, os dois sabem exatamente o que vão receber e o que vão ceder, antes de assinar. Não existe surpresa, nem risco de resultado adverso, nem dependência de como um ponto será interpretado. É o único formato em que ninguém perde.
Tempo. Semanas, e não anos. A diferença não é de grau, é de natureza: enquanto uma disputa patrimonial consome anos e ainda pode ser revista, o consensual encerra o assunto de uma vez.
Custo. Menor de forma expressiva — e não apenas nas despesas do procedimento. O custo silencioso do litígio é o patrimônio que fica travado enquanto se discute: imóvel que não pode ser vendido, empresa que não pode ser reorganizada, dinheiro parado.
Preservação do que continua. Quando há filhos, o casal se separa como casal, mas segue funcionando como pais por muitos anos — reuniões de escola, decisões de saúde, formaturas, casamentos. O modo como o divórcio é conduzido determina em que condições essa convivência longa vai acontecer. Um acordo preserva o canal aberto; anos de disputa costumam fechá-lo.