Uma vez assinada, ela vale por si. Não depende da aprovação de um juiz, não precisa ser homologada, não fica sujeita a confirmação posterior. É um documento autossuficiente, com força para produzir efeitos imediatamente: serve para alterar o estado civil no registro, para transferir a propriedade dos imóveis, para tudo o que decorre do fim do casamento. No instante em que é lavrada, o casamento está desfeito, e cada um está livre para reconstruir a vida civil, inclusive para casar de novo.
Ela pode ser assinada presencialmente, no cartório, ou a distância, por videoconferência e assinatura digital — mas, em qualquer das formas, o que se produz é o mesmo instrumento, com o mesmo valor.