Esta é uma das situações mais angustiantes de quem decide se separar: tomar a decisão, criar coragem, e esbarrar na recusa do outro. "Eu não te dou o divórcio." "Você não vai conseguir se separar de mim." Frases assim geram um sentimento de impotência, como se a liberdade de encerrar o casamento dependesse da boa vontade de quem não quer encerrá-lo. A informação mais importante, aqui, é também a mais libertadora: não depende.
No Brasil, ninguém é obrigado a permanecer casado. O divórcio pode ser pedido por qualquer um dos cônjuges, a qualquer momento, independentemente da vontade ou da concordância do outro. Não existe mais exigência de tempo mínimo de casamento, não é preciso provar "culpa" de ninguém e, sobretudo, não é preciso a autorização da outra parte. Se uma pessoa quer se divorciar, ela vai se divorciar — essa decisão é unilateral e não pode ser bloqueada por quem está do outro lado.
O que a recusa do outro pode fazer não é impedir o divórcio, e sim mudar o seu caminho. Quando há acordo, o divórcio é rápido e simples. Quando um dos cônjuges se recusa a colaborar, o divórcio passa a ser litigioso e segue pela Justiça — mas segue. O juiz não pergunta ao cônjuge resistente se ele "autoriza" a separação; ele decreta o divórcio diante do pedido de uma das partes. A recusa transforma um processo que seria simples em um processo contencioso, porém não em um impedimento.
Vale separar duas coisas que a pessoa resistente costuma misturar de propósito: o divórcio em si e os seus termos. O fim do casamento não se discute — ele acontecerá. O que pode ser discutido são as condições: a divisão dos bens, a guarda dos filhos, a pensão. É comum que o cônjuge que "não aceita" o divórcio, na verdade, esteja tentando usar essa resistência como forma de pressão para conseguir vantagem nesses pontos. Saber distinguir uma coisa da outra retira boa parte do poder dessa pressão.
Na prática, inclusive, é frequente que o divórcio em si seja decretado relativamente cedo no processo, enquanto as demais questões continuam sendo discutidas. Ou seja, a pessoa não precisa permanecer casada, esperando anos pela resolução de cada detalhe, só porque o outro resolveu dificultar. O vínculo conjugal pode ser encerrado, e o restante segue sendo tratado em seu próprio ritmo.
A mensagem central, para quem se vê diante de um cônjuge que "não aceita", é recuperar a sensação de controle que a recusa do outro tenta tirar. A decisão de se divorciar é sua, e a lei a protege. O outro pode tornar o caminho mais longo, mas não pode fechá-lo. Entender isso muda a posição de quem está nessa situação — de refém da vontade alheia para titular de um direito que não depende de permissão.