O valor justo para assegurar o sustento dos filhos.

A pensão é fixada pela combinação entre a necessidade de quem recebe e a possibilidade de quem paga, a partir das despesas reais dos filhos e da capacidade financeira efetiva dos genitores — não existe percentual automático. O valor tampouco é definitivo: quando as circunstâncias mudam, cabe revisão; e, quando o pagamento cessa, a lei prevê meios próprios de cobrança, que vão da penhora e do protesto até a prisão civil do devedor, medida excepcional restrita às parcelas mais recentes. Conduzir cada uma dessas situações pelos meios adequados é o que preserva o direito envolvido e evita que o descumprimento fique sem resposta.

O valor justo para assegurar o sustento dos filhos.

A pensão é fixada pela combinação entre a necessidade de quem recebe e a possibilidade de quem paga, a partir das despesas reais dos filhos e da capacidade financeira efetiva dos genitores — não existe percentual automático. O valor tampouco é definitivo: quando as circunstâncias mudam, cabe revisão; e, quando o pagamento cessa, a lei prevê meios próprios de cobrança, que vão da penhora e do protesto até a prisão civil do devedor, medida excepcional restrita às parcelas mais recentes. Conduzir cada uma dessas situações pelos meios adequados é o que preserva o direito envolvido e evita que o descumprimento fique sem resposta.

FIXAÇÃO DE PENSÃO

COBRANÇA

PRISÃO POR DÍVIDA

O valor nasce da necessidade e da possibilidade.

A única dívida que admite prisão no Brasil.

Meios legais para receber o que não foi pago.

Diego Noronha Ferreira

Advogado, formado em Direito e Marketing.

Pós-graduado em Administração de Empresas pela Fundação Getúlio Vargas (FGV) e Economia pela Universidade de São Paulo (USP).

Associado ao Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM), instituição jurídica referência no Brasil nos estudos e debates sobre o Direito das Famílias e das Sucessões.

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