Nem sempre os dois lados de um casamento conhecem, com precisão, tudo o que o outro possui. Em muitas relações, um dos cônjuges cuida das finanças, conhece as contas e administra os negócios, enquanto o outro acompanha de longe. Quando chega a separação, essa diferença de informação se transforma em um problema concreto: como dividir aquilo que não se conhece por inteiro?
A divisão dos bens, felizmente, não depende apenas da memória ou da boa vontade das partes. Existem formas legais de levantar o patrimônio real de alguém. Por meio da Justiça, é possível acessar declarações de imposto de renda, movimentações bancárias, registros de imóveis e veículos e participações em empresas. Esse levantamento frequentemente revela bens que não haviam sido mencionados.
Há ainda situações em que os bens foram propositalmente transferidos para outras pessoas — colocados no nome de um parente, de um sócio, de um novo relacionamento — pouco antes ou durante a separação, justamente para escapar da divisão. Quando há indícios disso, essas transferências podem ser questionadas, com pedido para que os bens voltem a integrar a partilha. Não é um caminho simples e exige provas, mas está previsto.
E se a divisão já foi concluída e só depois se descobre que havia um bem oculto? Mesmo nesse caso há solução. A lei permite uma nova divisão, chamada sobrepartilha, limitada aos bens que ficaram de fora. O direito de buscá-los não se encerra de imediato.
O que mais pesa nesses casos é o tempo. Quanto antes a suspeita é investigada, mais fácil encontrar e recuperar o que foi escondido. Com o passar dos anos, contas são encerradas, bens são vendidos e o rastro se perde — o que não impede a divisão, mas torna o trabalho bem mais difícil.