A divisão do patrimônio parte do regime de bens adotado na relação, que determina o que é comum ao casal e o que é particular de cada um. O que costuma definir o resultado, porém, não é apenas separar os bens, mas avaliá-los corretamente: o imóvel, que quase sempre é o bem mais valioso; as participações em empresa, cujo valor depende de apuração técnica; e os investimentos, com regras próprias de partilha e tributação — sem esquecer o mapeamento completo do patrimônio, inclusive quando há suspeita de bens omitidos. Compreender com precisão o que está sendo dividido, antes de aceitar qualquer proposta, é o que evita prejuízos difíceis de reverter.