Dividir o patrimônio do casal com clareza e sem prejuízo.

A divisão do patrimônio parte do regime de bens adotado na relação, que determina o que é comum ao casal e o que é particular de cada um. O que costuma definir o resultado, porém, não é apenas separar os bens, mas avaliá-los corretamente: o imóvel, que quase sempre é o bem mais valioso; as participações em empresa, cujo valor depende de apuração técnica; e os investimentos, com regras próprias de partilha e tributação — sem esquecer o mapeamento completo do patrimônio, inclusive quando há suspeita de bens omitidos. Compreender com precisão o que está sendo dividido, antes de aceitar qualquer proposta, é o que evita prejuízos difíceis de reverter.

Dividir o patrimônio do casal com clareza e sem prejuízo.

A divisão do patrimônio parte do regime de bens adotado na relação, que determina o que é comum ao casal e o que é particular de cada um. O que costuma definir o resultado, porém, não é apenas separar os bens, mas avaliá-los corretamente: o imóvel, que quase sempre é o bem mais valioso; as participações em empresa, cujo valor depende de apuração técnica; e os investimentos, com regras próprias de partilha e tributação — sem esquecer o mapeamento completo do patrimônio, inclusive quando há suspeita de bens omitidos. Compreender com precisão o que está sendo dividido, antes de aceitar qualquer proposta, é o que evita prejuízos difíceis de reverter.

PARTILHA DE IMÓVEL

EMPRESAS E PARTICIPAÇÕES

BENS OCULTOS

O bem mais valioso e o que mais gera impasse.

Quando parte do patrimônio pode ter sido escondida.

Dividir a participação exige avaliar o negócio.

Diego Noronha Ferreira

Advogado, formado em Direito e Marketing.

Pós-graduado em Administração de Empresas pela Fundação Getúlio Vargas (FGV) e Economia pela Universidade de São Paulo (USP).

Associado ao Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM), instituição jurídica referência no Brasil nos estudos e debates sobre o Direito das Famílias e das Sucessões.

sp . são paulo

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brooklin

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