GUARDA

Quando o combinado sobre a convivência com os filhos não é cumprido

O que fazer quando um dos pais impede o contato ou desrespeita os dias estabelecidos

Dois problemas opostos aparecem com frequência depois que a guarda e a convivência são definidas. De um lado, o pai ou a mãe que se sente impedido de ver o filho como havia sido combinado. De outro, aquele que reclama que o ex-cônjuge não respeita os horários, atrasa as entregas ou desmarca os encontros. Em ambos os casos, o ponto de partida da solução é o mesmo.
O primeiro passo é registrar o que está acontecendo. Mensagens, tentativas frustradas de buscar a criança, combinações desfeitas — esse histórico é o que sustenta qualquer medida posterior. Sem registro, torna-se difícil demonstrar à Justiça que o acordo não vem sendo cumprido.
A partir daí, a lei oferece uma escala de respostas. Ela começa por providências mais brandas, como a advertência judicial, passa pela fixação de multa para cada descumprimento e pode chegar, em casos persistentes, à busca e apreensão da criança nos dias que cabem ao outro genitor. Quando o descumprimento é grave e repetido, pode até servir de base para rever a guarda.
Um ponto costuma ser mal compreendido. Quando o filho, sobretudo o adolescente, afirma que não quer ver um dos pais, o genitor com quem ele mora não pode simplesmente acatar a recusa e interromper a convivência. Espera-se que ele estimule ativamente o contato. Ignorar isso — ou, pior, reforçar a recusa — pode ser entendido como uma tentativa de prejudicar o vínculo da criança com o outro pai, algo que a Justiça leva a sério.
No fundo, todas essas regras nascem de uma mesma ideia: conviver com os dois pais é, antes de tudo, um direito da criança, e não dos adultos. É esse o critério que orienta as decisões quando o combinado deixa de ser cumprido.
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