Há um tipo de resistência no divórcio que é mais sutil do que simplesmente "não aceitar" a separação: a do cônjuge que aceita se divorciar, mas faz de tudo para sair em vantagem ou para prejudicar o outro. Some com informações sobre o patrimônio, transfere bens para terceiros, esvazia contas, atrasa o processo de propósito, esconde a real renda. Quem percebe que está diante desse comportamento sente uma mistura de indignação e impotência — e precisa saber que existem respostas concretas para cada uma dessas manobras.
Comece pela ocultação de bens, que é a mais comum. É frequente que um dos cônjuges, especialmente aquele que sempre cuidou das finanças, tente apresentar um patrimônio menor do que o real, contando com o desconhecimento do outro. Mas a divisão não depende da boa vontade de quem esconde. Por meio da Justiça, é possível acessar declarações de imposto de renda, movimentações bancárias, registros de imóveis, veículos e participações em empresas. Esse levantamento oficial frequentemente revela exatamente aquilo que se tentou ocultar.
Quando os bens não foram apenas escondidos, mas transferidos para outras pessoas — colocados no nome de um parente, de um sócio, de um novo relacionamento, pouco antes ou durante a separação —, também há caminho. Essas transferências, feitas para escapar da divisão, podem ser questionadas judicialmente, com pedido para que os bens voltem a integrar a partilha. Exige a construção de provas, não é automático, mas é uma resposta prevista justamente para impedir que a manobra funcione.
Em situações de risco mais evidente — quando há sinais de que o cônjuge está dilapidando o patrimônio, vendendo bens às pressas ou transferindo valores para fora do alcance —, é possível agir preventivamente, com medidas urgentes que bloqueiam esses bens antes que desapareçam. Aqui, o tempo é decisivo: quanto mais cedo se age, maior a chance de preservar o que seria dividido. Esperar para ver costuma ser o que permite que o prejuízo se concretize.
Há também o cônjuge que não esconde nada, mas simplesmente trava o processo: não responde, não comparece, recusa-se a colaborar, atrasa cada etapa na esperança de desgastar o outro até que ele desista ou aceite menos. Esse tipo de obstrução também tem limite. O processo segue mesmo diante da resistência de uma das partes, e a falta de colaboração não impede que o juiz decida — inclusive desfavoravelmente a quem se recusou a cooperar.
O fio que liga todas essas situações é um só: a má-fé do outro não fica impune nem sem resposta, mas exige que a vítima dela aja, e aja cedo. Quem percebe que o cônjuge está escondendo bens, transferindo patrimônio ou travando o processo não deve esperar que a situação se resolva sozinha — porque não vai. Deve documentar, levantar e, quando necessário, pedir as medidas que impedem a manobra. É a ação tempestiva, mais do que a indignação, que protege quem está diante de alguém disposto a dificultar tudo.