Para a maioria dos casais, o imóvel onde moram é o bem de maior valor — e quase sempre a maior fonte de dúvida quando vem o divórcio. A pergunta costuma ser a mesma: o que acontece com a casa?
Se o imóvel faz parte dos bens a dividir, existem basicamente três caminhos. O primeiro é vender e repartir o valor entre os dois, normalmente em partes iguais. O segundo é um dos cônjuges ficar com o imóvel e compensar o outro — pagando em dinheiro a parte que lhe cabe ou abrindo mão de outros bens em troca. O terceiro é manter o imóvel no nome dos dois por algum tempo, o que costuma ser a solução menos recomendável, porque adia o conflito em vez de resolvê-lo.
Uma situação merece atenção especial: quando o casal tem filhos menores. O pai ou a mãe que fica com a guarda pode ter o direito de continuar morando no imóvel com as crianças, mesmo que ele pertença aos dois, ao menos enquanto durar essa fase. Não é uma regra automática — depende do conjunto da situação patrimonial —, mas é uma possibilidade prevista para preservar a estabilidade dos filhos.
E quando o imóvel ainda está sendo financiado? Aí entram dois elementos diferentes. O que já foi pago durante o casamento costuma ser dividido entre os dois; o que ainda falta pagar é uma dívida que precisa ser distribuída no acordo. As soluções variam: um assume o financiamento e compensa o outro, o imóvel é vendido depois de quitado, ou o financiamento é transferido para o nome de apenas um — o que depende da concordância do banco.
Cada um desses caminhos tem consequências distintas de prazo, custo e impostos. É por isso que a decisão sobre a casa raramente deve ser tomada de forma isolada, sem olhar o conjunto dos bens do casal.