Quando o casal se divorcia e ainda existe uma casa financiada, a principal dúvida costuma ser simples: quem fica com o imóvel e quem continua pagando a dívida? A resposta depende do regime de bens, da data da compra, do contrato de financiamento e, principalmente, do acordo possível entre os cônjuges.
O primeiro ponto é entender que, em muitos financiamentos, o imóvel ainda está vinculado ao banco por alienação fiduciária. Na prática, isso significa que o casal possui direitos sobre o bem, mas o imóvel serve como garantia da dívida. Por isso, a partilha não pode ser tratada apenas como divisão da casa. É preciso dividir também o que já foi pago, o saldo devedor e a responsabilidade pelas parcelas futuras.
Se o imóvel foi comprado durante o casamento, em regime de comunhão parcial de bens, a tendência é que os direitos sobre ele sejam partilhados, ainda que o financiamento esteja em nome de apenas um dos cônjuges. O que se discute, nesses casos, não é somente quem aparece no contrato, mas se a aquisição ocorreu durante a vida em comum e se as parcelas foram pagas com esforço do casal.
Existem algumas soluções possíveis. Uma delas é vender o imóvel, quitar o financiamento e dividir o valor que sobrar. Essa costuma ser a alternativa mais limpa quando nenhum dos dois quer ou consegue assumir o bem sozinho. Outra possibilidade é um dos cônjuges permanecer com o imóvel, compensando o outro pela parte que lhe cabe e assumindo as parcelas futuras. Nessa hipótese, é importante verificar se o banco aceita a alteração contratual ou a retirada de um dos devedores do financiamento.
Também pode acontecer de o casal decidir manter temporariamente o imóvel em nome de ambos. Isso exige cuidado. Enquanto o contrato não for alterado perante o banco, quem consta como devedor pode continuar responsável pelas parcelas, mesmo que o acordo do divórcio diga que apenas um dos cônjuges pagará a dívida. Por isso, o acordo precisa prever com clareza quem paga, como comprova o pagamento, o que acontece em caso de atraso e quando o imóvel será vendido ou transferido.
Outro ponto sensível é a moradia dos filhos. Quando há crianças ou adolescentes, a definição sobre quem ficará no imóvel pode envolver não apenas a partilha, mas também a organização da rotina familiar, a guarda, a convivência e os alimentos. A casa, nesses casos, pode ter valor patrimonial e também função prática: preservar estabilidade em um momento de mudança.
O erro mais comum é tratar o imóvel financiado como se fosse um bem quitado. Não é. Há um ativo, que são os direitos já adquiridos, e há uma dívida, que precisa ser considerada. Ignorar o saldo devedor pode gerar acordos desequilibrados, inadimplência, negativação, disputa futura e até perda do imóvel.
Por isso, antes de assinar qualquer acordo, é recomendável levantar o contrato de financiamento, o saldo devedor atualizado, o valor de mercado do imóvel, o histórico de parcelas pagas, o regime de bens e a capacidade financeira de cada cônjuge. Com esses dados, é possível construir uma solução realista, que resolva o divórcio sem criar um problema maior para depois.
Divorciar-se quando existe casa financiada não significa, necessariamente, vender o imóvel ou brigar por ele. Significa organizar juridicamente a separação entre patrimônio, dívida e moradia, com um acordo claro o suficiente para proteger as duas partes e dar segurança à nova fase da família.