ALIMENTOS

O que fazer quando a pensão alimentícia não é paga

Os instrumentos de cobrança que a lei oferece — incluindo a prisão do devedor

A pensão alimentícia é uma das pouquíssimas dívidas no Brasil cujo não pagamento pode levar à prisão. Isso resume a forma como a lei a enxerga: uma obrigação prioritária, ligada à subsistência de alguém, e não uma conta comum como outra qualquer.
Quando a pensão deixa de ser paga, há uma sequência de medidas possíveis, que varia conforme o tempo de atraso. Para as parcelas mais recentes — em geral as três últimas e as que forem vencendo —, a lei admite a prisão do devedor, justamente por serem as que comprometem o sustento imediato de quem depende delas. É uma medida que costuma ser eficaz para destravar o pagamento.
Para as parcelas mais antigas, o caminho é a cobrança sobre o patrimônio: penhora de bens, bloqueio de valores em conta, desconto direto no salário e inclusão do nome do devedor nos cadastros de inadimplentes. Essas providências podem ser tomadas em conjunto, em frentes paralelas.
Do outro lado dessa relação, quem paga e enfrenta uma dificuldade financeira real não deve simplesmente interromper os pagamentos. O caminho correto é pedir formalmente a revisão do valor, demonstrando a mudança de situação. Parar de pagar por conta própria, sem autorização da Justiça, expõe a pessoa exatamente às medidas acima — inclusive à prisão —, mesmo quando a dificuldade é verdadeira.
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