DIVÓRCIO CONSENSUAL

O que não pode faltar em um acordo de divórcio

Um acordo bem construído resolve, de uma só vez, todas as questões que a separação abre. Quando um ponto fica de fora ou é tratado de forma vaga, ele volta — em geral como um novo processo, meses ou anos depois.

Divórcio consensual não é sinônimo de acordo simples. Significa que as partes concordam em resolver, fora do conflito, questões que continuam sendo técnicas e definitivas. Os pontos abaixo são o que um acordo precisa endereçar para encerrar o vínculo de fato — e não apenas adiar as decisões.

A partilha dos bens — inclusive das dívidas

O que se divide não é apenas o que se tem, mas também o que se deve. O acordo precisa descrever cada bem (imóvel, veículos, aplicações financeiras, previdência privada, participações societárias) e definir o destino de cada um: venda, compensação ou permanência com um dos cônjuges.

Financiamentos e dívidas contraídas durante o casamento entram na mesma conta. Erro comum: partilhar apenas os bens visíveis e ignorar dívidas e aplicações deixa a divisão pela metade.

O destino do imóvel onde a família mora

O apartamento costuma ser o bem de maior valor e o mais sensível. O acordo precisa dizer o que acontece com ele: venda e divisão do valor, aquisição da parte do outro por um dos cônjuges, ou permanência de um deles com os filhos por prazo definido. Sem essa definição, o imóvel fica em copropriedade por tempo indeterminado. Erro comum: "resolvemos isso depois" transforma o principal bem do casal em fonte de litígio futuro.

Guarda e residência de referência dos filhos

A guarda compartilhada é a regra e trata de quem decide sobre a vida dos filhos. Ela não se confunde com onde a criança mora. O acordo precisa definir a guarda e, separadamente, a residência de referência. Erro comum: tratar guarda e moradia como a mesma coisa gera desentendimento sobre rotina e responsabilidades.

O regime de convivência — com datas, não com boa vontade

De quem é cada fim de semana, como se dividem as férias, com quem a criança passa cada feriado e cada data comemorativa. Quanto mais específico o calendário, menor o espaço para atrito. Erro comum: "convivência livre, a combinar" funciona enquanto a relação está boa e falha exatamente quando se torna necessária.

Os alimentos dos filhos — valor, forma e reajuste

O acordo precisa fixar o valor, a forma de pagamento, a data de vencimento e o índice de reajuste anual. Precisa também dizer o que esse valor cobre. Erro comum: um valor sem índice de reajuste perde poder de compra ao longo dos anos e obriga a uma nova discussão.

As despesas extraordinárias

Saúde, educação, atividades extracurriculares e imprevistos em geral costumam ficar de fora da pensão mensal. O acordo precisa definir como essas despesas são rateadas — normalmente em proporção entre os pais. Erro comum: sem essa cláusula, cada consulta, matrícula ou emergência vira uma nova negociação.

O plano de saúde

Quem mantém o plano de saúde dos filhos e, quando for o caso, do ex-cônjuge, e quem arca com o custo. A continuidade da cobertura precisa estar escrita. Erro comum: presumir que o plano continua "como sempre foi" até que uma das partes deixe de pagá-lo.

Alimentos entre os ex-cônjuges — inclusive a renúncia

Se um dos cônjuges deve pensão ao outro, é preciso definir valor e prazo. Se nenhum deve, a renúncia precisa estar expressa. O silêncio deixa a porta aberta a um pedido no futuro. Erro comum: não escrever a renúncia por parecer "óbvio" que ninguém vai pedir.

O uso do nome

Se o cônjuge que adotou o sobrenome do outro retoma o nome de solteiro ou o mantém. Decisão simples, mas que precisa constar do acordo.

Cada um desses pontos tem uma forma técnica correta de ser redigido — e um custo real quando é omitido ou tratado de forma genérica. Um acordo que parece completo aos olhos das partes pode conter justamente as lacunas que reabrem a discussão adiante.

Se você está avaliando um divórcio consensual e quer entender como esses pontos se aplicam à sua situação, leve o seu caso para uma conversa com o escritório.

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